<![CDATA[No mundo hoje - Direito e Política]]>Sat, 18 May 2024 16:37:52 -0300Weebly<![CDATA[Legalismo x eficiência]]>Sun, 14 May 2017 11:59:00 GMThttp://nomundohoje.com.br/direito-e-poliacutetica/may-14th-2017]]><![CDATA[A Judicialização da Política na Tripartição dos Poderes]]>Thu, 13 Apr 2017 20:36:10 GMThttp://nomundohoje.com.br/direito-e-poliacutetica/a-judicializacao-da-politica-na-triparticao-dos-poderes​O ativismo judicial, tem colocado o Poder Judiciário para dar soluções sociais que deveriam ser de compromisso do poder político. No livro “O Espírito das Leis” de Montesquieu, a teoria tripartite dos poderes ficou, em tese, sacramentada. Nesta obra, o autor atribui ao Estado, a partição em três esferas de poder: da elaboração das Leis (Legislativo), da execução das tarefas (Executivo) e a da aplicação do direito (Judiciário). O sistema de freios e contrapesos, sugerido pelo autor, é fundamental para estabelecer autonomia e limites à cada poder. Com isto, cria-se a ideia de que só o poder controla o poder. Subdividir as funções do Estado, tem amparo no temor de que o poder não se concentre nas mãos de apenas um órgão, o que poderia dar ensejo à trágicos fins. Nosso país, assiste o fenômeno da judicialização da política, atitudes proativas do Poder Judiciário, interferindo de maneira significativa nos feitos dos demais poderes constituídos, regulando-os, reformando-os e até, punindo-os.  O colapso da saúde, segurança, educação e demais serviços públicos é algo inquestionável. Os institutos políticos precisam ser revistos, reinventados. Inaptos para o atendimento aos desejos sociais, os poderes políticos, agremiações partidárias e demais componentes da força Estatal precisam reconhecer a necessidade de reestruturação total do sistema.  Porém, dizer que a atividade jurisdicional está fazendo o que os poderes políticos deveriam é, no mínimo, acenar com uma anomalia da tripartição e da própria democracia instituída. É inegável a possibilidade dessa “intromissão” outorgada ao Poder Judiciário desde a concepção da Carta Magna de 1988. E isto, vem acontecendo. Os defensores da judicialização política, dizem que, o Judiciário atua onde o Executivo e o Legislativo são ineficientes ou ultrapassam seus limites. Porém, a possibilidade orçamentária, Leis de Responsabilidade Fiscal e de Improbidade Administrativa, deixam os representantes políticos receosos em suas atitudes. Temem processos, julgamentos e condenações. Instala-se o medo e uma crise de credibilidade, de confiança em nossa classe política e nas instituições constituídas. Além disso, o ativismo judicial, tem impacto brutal na questão orçamentária do Estado. Não são raras as decisões da justiça que demandam milhões de reais para seu cumprimento. Por consequência, um inicial planejamento orçamentário político fica comprometido diante de uma sucumbência de grande vulto monetário. Como planejar financeiramente um órgão, com o risco de um contencioso bloquear montantes consideráveis de sua verba?
Se temos, de um lado, a ineficácia dos poderes políticos, alavancada pelo engessamento legal ou falta de compromisso dos seus representantes, de outro, temos o Poder Judiciário ativo, julgando com base na lei pela lei, insensível ao não considerar as dificuldades e limitações dos poderes políticos. O modelo como está posto, é de desgaste. Perdem todos. No insucesso de um, naufragarão todos, Executivo, Legislativo e Judiciário. Longe da pressão popular, as acusações e decisões judiciais merecem ter, no mínimo, bom senso. Fazer, realizar e arriscar-se em prol de projetos e programas para o alcance do desejado pela população, não tem sido tarefa fácil. Necessário o entendimento fático das pressões à que todos os poderes estão submetidos. A Lei, “fria” e estática não tem, por si só, condições de aferir a “alta temperatura” a que se submetem os que se enveredam na vida política e o Judiciário precisa estar atento a isso. Afinal, teria o Estado propósito diverso daquele desejado pela população?
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<![CDATA[              CLICK AQUI PARA COMENTAR]]>Thu, 06 Oct 2016 17:18:35 GMThttp://nomundohoje.com.br/direito-e-poliacutetica/a-falsa-citacao-de-voltaireA falsa citação de Voltaire
Investigação afirma que a mais famosa das frases atribuídas ao filósofo francês jamais foi escrita ou proferida pelo autor de Cândido, ou o Otimismo
por Ivan Bilheiro*

O pensamento filosófico - rico que é - já cunhou uma série de expressões que, bem empregadas ou não, tornaram-se largamente conhecidas. É o caso, para ficar em um só exemplo, da famosa máxima de Maquiavel: "os fins justificam os meios" (a qual figura no capítulo XVIII de suamagnum opus O príncipe). Nesta linha, no entanto, aparecem frases que, ainda tomadas como emblemáticas, não podem ser verdadeiramente creditadas aos supostos autores. É possível que existam diversas situações não esclarecidas em que isso ocorre - o que, diga-se de passagem, macula o estudo de Filosofia mais do que os próprios supostos autores. Mas há um caso ícone, o de François- Marie Arouet, mais conhecido pelo cognome Voltaire (1694-1778).
Apesar de ser frequentemente citada, inclusive em livros didáticos, como síntese de uma fi- losofia, a frase "Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo" (que pode aparecer escrita com algumas pequenas variações) não é fruto da sagaz pena de Voltaire. Todo um retrato do pensamento voltairiano foi construído em torno a essa citação, tomando o filósofo, a partir daí, como um iluminista plena e irresolutamente comprometido com a liberdade de expressão, cuja bandeira de luta seria a tal frase, assimilada como um lema. Uma busca pelos escritos de Voltaire, entretanto, planta a dúvida: onde está a afamada afirmação? A investigação por esse caminho é, contudo, vã, pois não há, em nenhum texto do filósofo, a preciosa frase. Algo tomado quase pacificamente como o resumo do pensamento voltairiano revelando-se apócrifo é mesmo o germe de uma pesquisa, e a investigação revela-se frutífera.

Nota-se, portanto, que a expressão "Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo" é uma daquelas frases que muitos leram, alguns citaram e quase ninguém pesquisou de onde verdadeiramente veio (e de quem é!). Há um grande risco na falta de precisão em casos assim, porque uma falsa atribuição nem sempre enobrece um autor.

Na verdade, como pode-se verificar, a tão citada frase foi elaborada por uma biógrafa de Voltaire, em uma obra do início do século 20 - portanto, bem distante do período de vida e produção do filósofo francês. Em um livro de 1906 chamado Th e friends of Voltaire ("Os amigos de Voltaire" - tradução livre), publicado em Londres pela Smith, Elder & Co., a escritora Evelyn Beatrice Hall (1868-c. 1939) - que durante um tempo usou o pseudônimo S. G. Tallentyre - trata de dez figuras notáveis com quem seu biografado, de alguma forma, se relacionou. São eles: D'Alembert, Diderot, Galiani, Vauvenargues, D'Holbach, Grimm, Turgot, Beaumarchais, Condorcet e Helvétius. É na parte dedicada a este último que a biógrafa apresenta a frase "I disapprove of what you say, but I will defend to the death your right to say it" ("Eu discordo do que você diz, mas vou defender até a morte seu direito de o continuar dizendo", em tradução livre).
Talvez por uma questão de estilo, Evelyn Hall colocou a frase entre aspas e a construiu em primeira pessoa, o que acabou gerando a confusão e a falsa atribuição. Mas, de fato, a intenção da escritora era resumir o posicionamento que Voltaire teria adotado com relação ao banimento de um livro de Claude-Adrien Helvétius (1715-1771), outro filósofo francês com quem ele teve certo desacordo. Em 1758, Helvétius publicou o livro De l'espirit, o qual foi condenado pela Sorbonne, pelo Parlamento de Paris e até pelo Papa, chegando a ser queimado. Apesar do desacordo explícito com relação ao pensamento de Helvétius, Voltaire não acreditava que o banimento daquele livro fosse um ato correto. Foi a atitude de Voltaire frente a esta situação que Evelyn Hall tentou resumir com sua frase, inadvertidamente escrita entre aspas e em primeira pessoa.
Em outro livro da mesma autora, chamado Voltaire in his letters ("Cartas de Voltaire" - tradução livre aproximada), publicado em 1919, aparece a mesma ideia, ora apresentado como um "princípio voltairiano" (embora ainda grafado entre aspas e em primeira pessoa), com uma mínima alteração de redação que não resulta em conteúdo diferente. Ainda ali, Hall encerra o "princípio" em um posicionamento de Voltaire para com Helvétius.

UMA CONSTRUÇÃO TARDIA
Nota-se, portanto, é que a famosa afirmação nem é de Voltaire nem configura um resumo de sua filosofia como um todo. Ela é, precisamente, uma construção tardia de uma biógrafa, e não faz mais do que retratar uma determinada posição adotada por Voltaire em uma situação muito específica com outro filósofo - e faz com que seu poder de frase-lema da liberdade de expressão seja consideravelmente reduzido.
Essa confusão involuntária chegou a ser reconhecida pela biógrafa de Voltaire. Na revista Modern Language Notes, publicada pela The Johns Hopkins University Press, em sua edição de novembro de 1943, há um texto de Burdette Kinne sobre o assunto, intitulado Voltaire never said it! ("Voltaire nunca disse isso!", tradução livre), em que consta a reprodução de uma carta de Evelyn Hall, datada de 9 de maio de 1939, em que ela afirma ser de sua própria autoria a tal frase erroneamente atribuída ao filósofo francês do século 18, chegando a apresentar desculpas por seu texto permitir a interpretação de que a fala era de Voltaire, mesmo não sendo esta sua intenção.
Ainda houve quem considerasse que Evelyn Hall teria, seja por acaso ou não, feito uma paráfrase de uma fala - esta sim - de Voltaire, menos conhecida, que se encontraria em uma carta endereçada a um certo Monsieur Le Riche, datada de 6 de fevereiro de 1770. Esse foi o caso de Norbert Guterman, editor do livro A book of french quotations ("Um livro de citações francesas", tradução livre), publicado na década de 1960. Segundo ele e os demais defensores desta linha, haveria na referida carta a frase "Monsieur l'abbé, je déteste ce que vous écrivez, mais je donnerai ma vie pour que vous puissiez continuer à écrire" ("Senhor abade, eu detesto o que escreves, mas eu daria minha vida para que pudesses continuar a escrever", tradução livre), uma espécie de variação daquela mais famosa.
Outra vez, porém, criou-se uma equivocada atribuição a Voltaire. Em suas obras completas, publicadas em Paris já entre os anos de 1817 e 1819, sob o selo Chez Th. Desoer, há a coleção de correspondências do filósofo, em que figura a tal carta endereçada a Monsieur Le Riche, mas não é possível encontrar nada sequer parecido com a famigerada frase. Até grandes pensadores como Noam Chomsky se deixaram levar por essa "nova" falsa atribuição, como é possível observar em seu artigo do jornal The Nation, intitulado His right to say it, em 28 de fevereiro de 1981.

Nota-se, portanto, que a expressão "Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo" é uma daquelas frases que muitos leram, alguns citaram e quase ninguém pesquisou de onde verdadeiramente veio (e de quem é!). Há um grande risco na falta de precisão em casos assim, porque uma falsa atribuição nem sempre enobrece um autor. Nesse caso, Voltaire passou a ser tomado como ícone da luta pela liberdade de expressão. Mas e quando a frase acaba por denegrir um pensador? É preciso rigor na investigação. Daqui por diante, fica como sugestão o princípio: "Eu posso não concordar com o que citas, e por isso requisitarei sempre suas fontes para poder checá-las".
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<![CDATA[A Efetividade do Controle Social e da Democracia Participativa]]>Sun, 02 Oct 2016 02:33:04 GMThttp://nomundohoje.com.br/direito-e-poliacutetica/a-efetividade-do-controle-social-e-da-democracia-participativa
O marco da participação e intervenção social no estado é, sem duvida, a Constituição Cidadã de 1988. Sob o condão da democracia participativa, se instalava naquele momento uma luz ao final do túnel de anos sob uma ditadura militar. A participação do indivíduo nos rumos administrativos é algo que se tornou luta e desejo ao longo de todos esses anos. O controle social é uma forma de compartilhar atitudes e responsabilidades na condução dos atos coletivos. A intervenção da sociedade nas políticas públicas e o direcionamento conforme anseio daqueles que elegeram o representante. Essa participação deve vir desde o planejamento estratégico de ação, definindo as prioridades, o formato para a resolução do problema, este submetido a possibilidade orçamentária e na sequência, a implementação prática do plano de ação.  Após o envolvimento, durante a planificação, o controle social se faz presente na execução concreta das iniciativas, acompanhando e fiscalizando seu desenrolar até seu estágio final. De lá para cá, houve sim um avanço significativo neste sentido, mas o termo, na prática, deve ser aprimorado no sentido de, com a presença do real interessado, o cidadão, consigamos afastar alguns fantasmas que abalam nossa estrutura democrática e administrativa, como as praticas criminosas de favorecimento pessoal ou de grupos e até mesmo, inércia ou ineficiência. Nosso organismo público precisa de arranjos restauros e lapidações. Aliás, todos os organismos que se pretendem subsistir neste planeta, sejam eles públicos ou privados, não podem estagnar suas teorias. A integração/interação é tão importante quanto o ser/estar. Faz parte da existência e fundamental para a manutenção da mesma. Entender o valor da participação da comunidade, está intimamente ligada ao quão antenado está o gestor público aos movimentos que sopram das melhores práticas mundiais. Fazer o que acha melhor perdeu totalmente o sentido. Achismos e planejamentos às quatro paredes, considerando apenas o que pensam ou entendem meia dúzia de privilegiadas cabeças, levará o produto do “planejamento” ao insucesso. Hoje é preciso ouvir, sempre foi, mas o nível daqueles que outorgam o poder de gestão da coisa pública elevou-se brutalmente. A população quer participar. Não admite ser surpreendida com decisões não maturadas no ceio de discussões profundas.
Nossa maior crise é a da credibilidade, da confiança em nossa classe política e nas instituições constituídas. Tudo parece deteriorado e podre.
O controle pode estar na participação de organismos isentos e independentes que possam “ajudar” no acompanhamento das ações, de forma límpida, cristalina, aberta, com acesso total e irrestrito. Porém deve ir além de organismos constituídos juridicamente. Deve envolver o físico, o cidadão.
O controle e acompanhamento não devem ficar afeitos exclusivamente aos organismos públicos. Hoje, verificamos que existe um faz de conta na demonstração e abertura de projetos por parte do Poder Público à população. Essa vontade precisa ser de verdade, de coração e mente. As planilhas precisam ser abertas, os projetos escancarados, discutidos e a execução aberta à visitação e acompanhamento. O poder público precisa entender que é público, do povo, do cidadão e não do gestor ou grupo eleito.
O controle e participação social apresentam-se como um bom caminho. O cidadão próximo e atuante estará atento a qualquer interesse de desvio do reto iniciante e sua manifestação pode trazer uma correção de rota mais rápido, permitindo que os órgãos responsáveis pela apuração de irregularidades públicas possam “entrar em campo” rapidamente. Se há o mal, é bom que se saiba rapidamente.
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